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Cancelamento de Passagens

Da Transferência ou Cancelamento da Passagem Rodoviária:

Fica assegurado ao usuário solicitar a transferência da data ou horário de embarque, ou ainda, o cancelamento da passagem, desde que a solicitação seja formalizada através da ferramenta Fale Conosco do nosso site com antecedência mínima de 03 três horas do horário estabelecido para o embarque. Após esse período, cancelamentos e trocas de data da viagem deverão ser efetuados diretamente nos guichês das empresas de ônibus. Nos casos de pagamento parcelado com cartão, a devolução dos valores será efetuada de acordo com o repasse da Administradora à Operadora.


§1º: Nos termos do art.8º, §2º da Resolução n.º 978 da ANTT, fica a transportadora autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor pago pela passagem rodoviária, a título de multa compensatória, no caso de o passageiro realizar o cancelamento ou a transferência, dentro do prazo previsto no caput desta cláusula.


§2º: A transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo usuário, ficando ainda assegurado ao Usuário a opção pela passagem com data e horário "em aberto", assim permanecendo pelo prazo, máximo, de 12 (doze) meses, contados da data do bilhete original, ficando sujeito a reajuste de preço se não utilizada dentro desse prazo.

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