Orientações
Dos Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Transportes de Passageiros
São direitos e obrigações do usuário:
- receber serviço adequado;
- receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
- obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
- levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
- zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
- ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
- ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
- ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
- ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
- receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
- transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
- receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
- ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
- receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
- receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora; XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
- transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
- efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
- receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
- estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
- não se identificar quando exigido;
- em estado de embriaguez;
- portar arma, sem autorização da autoridade competente;
- transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
- transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
- pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
- comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
- fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
- demonstrar incontinência no comportamento;
- recusar-se ao pagamento da tarifa;
- fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.



